Desta vez, em Santa Catarina, na cidade de São José, foi concedida a liminar para substituição do indíce de reajuste do alguel: do IGP-M (que este mês ficou em 31,11%) para o IPCA (6,10% no mesmo período);
O locatário é um restaurante localizado no interior de um shopping, e na decisão a magistrada levou em conta o quanto este setor foi afetado na pandemia.
"Portanto, inegável o risco de inadimplência, caso mantido os índices de reajustes, que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia, agora afetada por evento imprevisível. Desta forma, reconheço a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano, além da reversibilidade da medida, a autorizar a concessão da tutela de urgência requerida."
Demonstrando novamente que a aplicação fria de dispositivos legais e contratuais, não agindo com razoabilidade e bom senso, pode causar transtornos a relação delicada de locador e locatário; podendo levar às partes a recorrem ao Judiciário com finalidade de reequilíbrio.
Lembrando que muito mais do que a livre vontade das partes deve regularizar pela lei de oferta e procura e o valor real de mercado.
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