sexta-feira, 25 de março de 2022

Caixa reduz juros para financiamento da casa própria atrelado à poupança

 A Caixa Econômica Federal vai reduzir os juros do financiamento para a casa própria, atrelado à poupança. O anúncio foi feito pelo presidente da instituição, Pedro Guimarães, nesta quinta-feira (24), durante evento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em São Paulo.
De acordo com o banco, as novas taxas partem de 2,8% ao ano mais a remuneração da poupança (hoje em 6% mais a TR, taxa referencial, que totaliza 6,17%). Nesta condição, a taxa anual máxima vai a 8,97% ao ano, segundo a instituição.
A mudança representa queda de 0,15 ponto percentual em relação aos juros de 2,95% anunciados em setembro do ano passado. Segundo Guimarães, a mudança vale a partir de segunda-feira (28).
“Uma redução para o fundo da poupança, com rendimento da poupança a 6,17%, a gente reduziu 2,8%. Isso significa que o funding de poupança, de fato, está abaixo de 9%”, disse Guimarães falou no evento Summit Abrainc 2022, do qual o ministro da Economia, Paulo Guedes, também faz parte.
Guimarães disse ainda que vai aumentar as concessões de crédito imobiliário em 20% neste ano, para a faixa de R$ 165 bilhões a R$ 170 bilhões.
Atrelado à poupança ou à TR
Tradicionalmente, as linhas de financiamento imobiliário atrelam os juros à TR. No caso da linha anunciada nesta quinta-feira pela Caixa, porém, as taxas são atreladas ao rendimento da poupança, que inclui no cálculo a TR, explica Marcelo Prata, especialista em crédito imobiliário.
“Em cenários de Selic mais alta, como vivemos agora, e sem perspectiva de redução, ir para essa opção da linha de crédito atrelada ao rendimento da poupança dá alguma previsibilidade”, diz.
Com o indexador como TR ou rendimento da caderneta, porém, o especialista ressalta que, na hora de contratar o crédito, é importante não olhar apenas para as taxas de juros finais.
“A conta precisa considerar o custo efetivo total, porque ele contempla não só a taxa de juros, mas seguros e outras despesas do financiamento”, diz.


terça-feira, 15 de março de 2022

Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção

 



Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);

3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral."

 

Leia na integra em:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032022-Base-de-calculo-do-ITBI-e-o-valor-do-imovel-transmitido-em-condicoes-normais-de-mercado--define-Primeira-Secao.aspx

 

Assim sendo, o valor do ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, deverá ser calculado sobre o VALOR DA VENDA do imóvel, independentemente do Valor Venal ou do Valor de Referência para cálculo do IPTU.

 

Vale  lembrar, esse valor hoje, em São Paulo, é de 3% (três por cento) do valor do imóvel.

Caixa reduz juros para financiamento da casa própria atrelado à poupança

  A Caixa Econômica Federal vai reduzir os juros do financiamento para a casa própria, atrelado à poupança. O anúncio foi feito pelo preside...