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sexta-feira, 17 de abril de 2020

A locação em tempo de pandemia e o projeto de lei 1.179/20 do Senado









 PL 1.179/20, trata de "temas de direito privado (...) que poderá evitar a judicialização dessas questões"

"cuidou o projeto original, em dois artigos (arts. 9º e 10), da locação urbana"

 "foi vedada a concessão de liminar para desocupação do imóvel até 31 de outubro de 2020"

"A retirada do art. 10 do projeto deixou os conflitos da relação locatícia para a livre negociação das partes"

"parte importante dos locatários, especialmente aqueles mais afetados pela crise, não terá sucesso algum nas negociações com o locador, porque têm pouco a oferecer"

o Professor Doutor Carlos Alberto Garbi faz também proposta para ser reflitida... 

Leia o texto na integra em:

https://www.migalhas.com.br/depeso/324442/a-locacao-em-tempo-de-pandemia-e-o-projeto-de-lei-1179-20-do-senado?fbclid=IwAR13arz0tdCeB-rcKNLK4-cCqx80lMlqdEkQexMlyHJRM-rgW-rRJCgMDIQ

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Inquilinos e donos de imóveis negociam pagamento do aluguel




                                     O isolamento social é a realidade de grande parte da população. Mas e o custo de ficar em casa? Com a redução de salários e o aumento de desemprego, tem se tornado cada vez mais difícil manter as contas em dia. Principalmente o aluguel. O caminho? Negociação. Porém é essencial ter em mente que o dinheiro está escasso dos dois lados: locatário e proprietário.
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                                     O isolamento social é a realidade de grande parte da população. Mas e o custo de ficar em casa? Com a redução de salários e o aumento de desemprego, tem se tornado cada vez mais difícil manter as contas em dia. Principalmente o aluguel. O caminho? Negociação. Porém é essencial ter em mente que o dinheiro está escasso dos dois lados: locatário e proprietário.
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                                     “Porém o inquilino ainda pode revisar o contrato” (...) . O contrato é um documento legal que deve refletir a vontade das partes e a construção de um bom relacionamento, e “a negociação deve ser conduzida de uma forma que o acordo seja benéfico para ambas as partes”.

Suspensão
                                     Mas é preciso ter atenção (...) “Alguns locatários ligam exigindo desconto nos próximos meses, achando que não terão que reembolsar futuramente. Não é bem assim que funciona”. A negociação mais comum tem sido a suspensão parcial do aluguel, ou seja, o valor não pago agora terá que ser pago em algum momento.

Dicas para a negociação
  • Organização - Não adianta ir atrás de uma negociação sem ter na ponta do lápis seus gastos. Pelo contrário, o novo acordo pode mais atrapalhar do que ajudar
  • Sensatez - Estamos vivendo uma pandemia mundial e a crise econômica está afetando a todos. Então tenha isso em mente, seja locatário ou proprietário
  • Honestidade - O melhor caminho é explicar toda a sua situação desde a familiar até a trabalhista, deixando a outra parte por dentro de sua condição e do porquê precisa negociar



Locatário pode alegar força maior

Caso o locatário esteja com dificuldades de pagar a mensalidade, a melhor opção é buscar alternativas com o locador, como descontos progressivos e isenções temporárias.



Por ConJur (conjur.com.br):
                                                                            Devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, ficam com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação. Nesse cenário, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades. Mas advogados recomendam que as partes busquem entrar em CONSENSO, deixando a ida à Justiça como última opção.

                                                                            Aprovado pelo Senado na última sexta-feira (3/4), o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente regras do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil, proíbe, até 31 de dezembro de 2020, liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data estabelecida como marco inicial da pandemia no país.

                                                                            A versão inicial do PL também permitia que locatários residenciais suspendessem, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis entre 20 de março e 30 de outubro. A medida valeria para os inquilinos que fossem demitidos ou tivessem redução da carga horária ou da remuneração. No caso de suspensão do pagamento, os alugueis vencidos deveriam ser pagos parceladamente a partir de novembro. Cada mensalidade poderia ser aumentada em até 20% para englobar as quantias em atraso.

                                                                            Esse trecho foi retirado do projeto. Porém, segue possível que o locatário alegue que não tem condições de pagar normalmente a mensalidade devido a evento de força maior — a epidemia de coronavírus. O artigo 393 do Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. O PL 1.179/2020 só proíbe que se use a Covid-19 para obter efeitos jurídicos retroativos.

                                                                            Caso o locatário esteja com dificuldades de pagar a mensalidade, a melhor opção é buscar alternativas com o locador, como descontos progressivos e isenções temporárias;( ...).

                                                                            (...) importante que os locatários apresentem documentos que comprovam suas dificuldades financeiras, como comprovantes de redução de renda e carta de demissão.

                                                                            Se locador e locatário não chegarem a um acordo, este pode ir à Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel,  (...) Na petição inicial, o inquilino precisa demonstrar que, em razão da pandemia, teve uma redução de seus ganhos financeiros. E que isso gera um desequilíbrio no contrato no contrato de locação e o impedimento de arcar momentaneamente com o valor anteriormente ajustado.

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Justiça Concede Liminar Garantindo Desconto Em Aluguel A Empresários

texto na integra em : https://publicidadeimobiliaria.com/justica-concede-liminar-garantindo-desconto-em-aluguel-a-empresarios/




"Sem Poder Dar Festas Em Meio À Pandemia, Donos De Bufês Perderam Renda E Tiveram Contratos Cancelados Desconto Em Aluguel

Desconto em aluguel – A Justiça concedeu uma liminar a dois bufês de Santos, o Buffet Mario e Mario Kids, garantindo a redução de 60% sobre o valor pago pelo aluguel comercial dos imóveis. A ação foi movida pelo inquilino devido à falta de acordo com o proprietário – que é dono dos dois terrenos –, em meio às dificuldades econômicas geradas pelo coronavírus (Covid-19).
Os empresários alegam que, com a quarentena decretada pelo Governo do Estado, que pretende evitar aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus, ele não pode realizar as festas, e sequer tem a previsão de quanto poderá retomar as atividades, o que já implicou no cancelamento de diversos contratos – com a respectiva devolução do dinheiro.
A decisão do juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Santos, Cláudio Teixeira Villar, foi a seguinte: “Entendo por adequada, neste momento, a redução do locativo para 40% do valor pactuado, pelo prazo inicial de 90 dias, que implica economia severa para a autora [apta a revertê-la em outras frentes, tais como salários de colaboradores], e ainda assim significar valor bastante expressivo para o locador”.
Na liminar, Villar destaca que o ideal é a busca do entendimento entre as partes, a fim de manter as “relações duradouras e exercendo, caso a caso, a esperada ponderação a fim de encontrar melhor termo para que todos possam superar um momento de crise”.


Renegociação      O magistrado ressaltou que o efeito da liminar é temporário e que o pedido ocorre por motivo de força maior, em meio a uma pandemia. Ainda destaca que, durante dois anos de contrato, o inquilino sempre cumpriu com suas responsabilidades, em dia, apesar do alto valor.

A advogada que representa os bufês, Ana Carla Marques Borges, conta que insistiu em uma renegociação dos contratos com o locador que, só depois de muito tempo, informou que aceitaria o pagamento referente ao período entre 1 e 19 de março, mas não deu expectativas nenhuma de composição amigável para os próximos meses.
A defesa havia pedido pela isenção do pagamento ou a redução para 20% ou 30% sobre o valor do aluguel. Ao fim, vai pagar 40% pelos próximos três meses."
Fonte: A Tribuna

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