Mostrando postagens com marcador extra judicial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador extra judicial. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

DIVÓRCIO EXTRA JUDICIAL: vantagens, desvantagens e requisitos





 Quando pensamos em divórcio, a primeira imagem que vem à cabeça é um processo com brigas, angústia, conflitos internos e externos, e dificuldade. Mas, sabia que o divórcio não precisa ocorrer dessa maneira?

SIM!

A partir de 2007, o direito brasileiro passou a admitir a concessão do divórcio perante um procedimento mais simplificado: o extrajudicial. Inclusive, milhares de brasileiros estão optando por esta modalidade de divórcio, devido às suas vantagens!

1. O que é divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007– que trata justamente da realização, por via administrativa, de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.


2. Quais os requisitos para poder divorciar no cartório?

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:

  • Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
  • Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
  • Que a mulher não esteja grávida.

De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida.

É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal.


3. Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial?

divórcio extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, como será explicado a seguir, ele só é possível quando houver consenso entre elas, tendo em vista que, por conseguinte, o judiciário não precisará ser envolvido. Dessa maneira, é diferente do divórcio litigioso.

Por sua vez, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo que é necessário que o judiciário resolva os empasses envolvidos ou quando a situação fática não preenche os requisitos do divórcio extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes.

Todavia, no divórcio litigioso, justamente por envolver um processo judicial, os custos financeiros e emocionais são maiores, assim, o divórcio extrajudicial é mais vantajoso.


4. Quais os documentos necessários para o divórcio em cartório?

Para a lavratura da escritura pública de divórcio em cartório, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:


Documentos Pessoais

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):


Imóveis urbanos:

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais.

Imóveis rurais:

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Bens móveis:

  • Documentos de veículos;
  • Extratos de ações;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens e jóias, etc.

Demais Documentos

  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.


5. Motivos para você optar pelo divórcio extrajudicial


1 – Para evitar conflitos;

O divórcio judicial é estressante para as partes, para a família e amigos. Principalmente por transmitir a mensagem de que há um conflito e que todos devem ter um “lado”. Sem contar que, durante o processo, as partes precisarão de reviver os fatos e memórias.

Já no divórcio extrajudicial, bastará o preenchimento dos requisitos e a escritura pública para que o divórcio se torne uma realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.

2 – É menos custoso que o divórcio judicial

Outra vantagem do divórcio extrajudicial é que ele custa menos que o divórcio judicial! Isso mesmo, além de poupar recursos emocionais, você também poupará os financeiros.

Basicamente, os custos que envolvem o divórcio extrajudicial são:

  • Honorários do (a) advogado (a) contratado (a).
  • Taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorrerá.
  • Se houver partilha de bens, haverá gastos com a incidência tributária, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Imposto de Renda.

Cumpre destacar que todos esses custos são variáveis, pois dependerá do profissional e do tabelionato de notas que você escolher, do local em que mora, tendo em vista que o valor dos impostos pode variar se for municipal ou estadual.

Ainda com esses gastos, o divórcio extrajudicial é menos custoso que o judicial!

3 – É mais rápido que o divórcio judicial

Além de não precisar mais esperar os dois anos, no divórcio extrajudicial não é preciso esperar o andamento do processo na justiça, nem dos prazos, que são alguns dos fatores que tornam o processo judicial tão longo e cansativo.

A parte burocrática do divórcio extrajudicial demora em média uma semana, a depender do cartório.

Porém, considerando a procura por um advogado, separação dos documentos, escolha de um cartório, agendamento e lavratura da escritura pública, é possível falar em um mês de duração. Ou seja, muito mais rápido que o judicial!

4 – Desjudicialização

Se você quer que a justiça seja mais rápida, utilize-a apenas quando necessário. Por isso, o divórcio extrajudicial é a melhor opção, justamente por envolver a desjudicialização, haja vista que todos os atos são realizados no cartório e não é preciso envolver o judiciário.


1. Escolha um Advogado:

Não há necessidade de se contratar um advogado para cada cônjuge! Já que o divórcio é consensual, pode-se contratar apenas um advogado para auxiliar ambos!

2. Escolha do cartório.

3. Junte toda a documentação necessária. 

4. Pagamento de emolumentos e eventuais tributos.

No caso de partilha de bens, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, haverá incidência do ITBI. Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação). Além de eventuais tributos, é necessário o pagamento da taxa de cartório, sendo que o valor dessa taxa varia de Estado para Estado.

Após realizado o divórcio, a escritura deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento, para que sejam realizadas as devidas alterações de rotina, quais sejam: alteração do estado civil e nome.


7. Eu preciso mesmo ir até o cartório para o divórcio acontecer?

Você não precisa ir até o cartório para dar entrada no divórcio extrajudicial. Caso você e sua esposa não possam comparecer ao cartório para assinarem o divórcio, é possível nomear um procurador para o ato.


O divórcio extrajudicial (divórcio em cartório) é um procedimento simples e seguro, já que não há necessidade de ingresso com ação na justiça.

Por esse motivo, além de menos burocrático, o procedimento é também bem mais barato e muito mais rápido, sendo concluído em questão de dias!


Saiba Mais!

Caixa reduz juros para financiamento da casa própria atrelado à poupança

  A Caixa Econômica Federal vai reduzir os juros do financiamento para a casa própria, atrelado à poupança. O anúncio foi feito pelo preside...