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terça-feira, 1 de junho de 2021

Homem é proibido de reproduzir som alto durante home office de vizinha

“o procedimento para solução de colisões de princípios é a ponderação.”

Homem é proibido de reproduzir som alto durante home office de vizinha

O juiz afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos.









O juiz de Direito Vinícius Nocetti Caparelli, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui/SP, condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas online.



De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso.

O juiz afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo o magistrado, é necessário ponderação, "de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva".

"As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios."

Veja a sentença.

Informações: TJ/SP., 

https://www.migalhas.com.br/quentes/346435/homem-e-proibido-de-reproduzir-som-alto-durante-home-office-de-vizinha

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Você sabia que agora por muito pouco você não precisa mais de Fiador ou 3 meses de aluguel como garantia?




Para velhos problemas, novas soluções.


Baseado em um antigo problema do tipo de garantia de locação e para não precisar mais de Fiador, 3 meses de aluguel  como depósito  as empresas de seguro lançaram de uma nova modalidade de seguro fiança que tem como vantagem:

1. TAXA PRÉ FIXADA em 8% do valor do aluguel,


extremamente menor do que a praticada no mercado hoje em dia,


2. cobertura de alugueis, condomínio, IPTU, danos ao imóvel, multa por quebra de contrato (rescisão contratual), pintura interna e externa, ...


desde que não ultrapasse o valor de 12 x o valor do aluguel;


3. agilidade no processo de locação,

contratação e análise rápidas baseda em inteligência do mercado,





Nos procure para encontrarmos juntos 

a melhor solução para seu Investimento.


sábado, 14 de março de 2020

Não erre na Hora de Decorar seu Apartamento Alugado!




                                                      É um delicia deixar a nossa casa com a nossa cara. Mas DECORAR um apartamento alugado tem que ser algo planejado, para que essas reformas ou alterações não sejam desacordo com o que o Contrato de Locação prevê.


                                                  Para te ajudar fizemos uma lista de Alguns Erros que podem ser evitados:

1. Pintar o Imóvel sem permissão:
                                            É muito comum a pintura das paredes, porque as paredes brancas muitas vezes enjoam. Caso você queira  trocar a pintura, avise a imobiliária e peça permissão.
                                                  Em especial as cores escuras são difíceis de serem mudadas no fim do contrato.
Pintar  armários, azulejos, portas, ... sem permissão pode causar muitos problemas.
2. Animais de Estimação:
                                                 Muitos condomínio proibem na Convenção, mas é comum os "pets" que as vezes fazem parte da família.
                                                       Alguns prédios têm regras e  para as áreas comuns do prédio, como por exemplo, uso de elevador de serviço, ... Fique atento, converse com o sindico ou com a administração do condomínio  para não ter problemas!

3. Reparos e Consertos:

                                              Alguns  problemas não podem ser resolvidos  por conta própria.  Tudo depende do tipo de reparo, como por exemplo: trocar uma lampada que queimou, trocar um courinho da torneira, limpeza de calhas e caixa d'água ... é um reparo de manutenção, e deve ser feito pelo locatário que usa do imóvel. 
                                                Entretanto algo maior como por exemplo, troca de encanamento, deve ser comunicado para o Locador, ele tem o direito de decidir como os reparos serão executados e a pessoa que deve fazer esse reparo.
4. Violação do Contrato de Locação:
                                                 Normalmente nos contratos de locação não é permitido algumas coisas, como por exemplo, a sublocação, troca de pisos e revestimentos sem autorização, remoção ou instalação de armários ou ar condicionado, ... 
                                        Seja precavido e peça  a autorização prévia do proprietário. 
5. Avise, comunique-se!
                                     A falta de comunicação causa muitos problemas na relação inquilino e locador. 



Estamos aqui como administradora para ajudar!
(11)26923300
(11)96404-3300

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