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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Contrato de locação, contratos de financiamento e contratos em geral: as consequências da pandemia

Contrato de locação, contratos de financiamento e contratos em geral: as consequências da pandemia


"A prestação não se tornará excessivamente onerosa com extrema vantagem para a outra parte no contrato.
Pelo contrário, quem terá vantagem é o devedor que poderá considerar a ausência da mora por ausência do elemento subjetivo enquanto durar a causa que o atinge e continuar usufruindo do imóvel. Ou seja, poderá atrasar o pagamento e não sofrerá as sanções habituais pela mora.
O imóvel continua e continuará à disposição.
O inquilino não poderá devolver o imóvel antes do prazo sem sofrer a multa e o comprador do imóvel não poderá desfazer o contrato, devolvendo o imóvel sem as consequências do inadimplemento."
"concluo que:
  1. Demonstrada cabalmente a impossibilidade de pagamento em razão da triste efeméride que nos assola, a sanção habitual pelo descumprimento da obrigação não se aplicará. Em suma, não haverá mora, a obrigação ficará suspensa e não são aplicáveis juros moratórios e multas enquanto perdurar a situação excepcional;
  2. A obrigação não resta prejudicada, o vínculo obrigacional continua hígido – a dívida deverá ser paga – e não é o caso de aplicar a teoria da imprevisão por ausência do elemento objetivo extrema vantagem para o locador ou para o vendedor de um imóvel, o que se aplica aos demais contratos;
  3. A função social do contrato, que desborda dos interesses particulares nele traduzidos, indica a manutenção dos pactos para que a recuperação econômica se dê observando a paz social, objetivo maior do Direito."
Texto de 

Luiz Antônio Scavone Júnior


leia texto na integra:
http://genjuridico.com.br/2020/03/30/contratos-de-locacao-pandemia/

sexta-feira, 17 de abril de 2020

A locação em tempo de pandemia e o projeto de lei 1.179/20 do Senado









 PL 1.179/20, trata de "temas de direito privado (...) que poderá evitar a judicialização dessas questões"

"cuidou o projeto original, em dois artigos (arts. 9º e 10), da locação urbana"

 "foi vedada a concessão de liminar para desocupação do imóvel até 31 de outubro de 2020"

"A retirada do art. 10 do projeto deixou os conflitos da relação locatícia para a livre negociação das partes"

"parte importante dos locatários, especialmente aqueles mais afetados pela crise, não terá sucesso algum nas negociações com o locador, porque têm pouco a oferecer"

o Professor Doutor Carlos Alberto Garbi faz também proposta para ser reflitida... 

Leia o texto na integra em:

https://www.migalhas.com.br/depeso/324442/a-locacao-em-tempo-de-pandemia-e-o-projeto-de-lei-1179-20-do-senado?fbclid=IwAR13arz0tdCeB-rcKNLK4-cCqx80lMlqdEkQexMlyHJRM-rgW-rRJCgMDIQ

Caixa reduz juros para financiamento da casa própria atrelado à poupança

  A Caixa Econômica Federal vai reduzir os juros do financiamento para a casa própria, atrelado à poupança. O anúncio foi feito pelo preside...