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quinta-feira, 6 de maio de 2021

COMO DECLARAR IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA?

 


Você já deve ter ouvido falar por aí que imóveis abaixo de R$ 300 mil não precisam ser declarados no imposto de renda. Atenção: essa informação só se aplica caso o contribuinte não se encaixe em nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.


Se você está dentro de um dos requisitos abaixo, deve declarar imóvel no imposto de renda independente do valor dele. Todos os dados listados devem ser referentes ao ano de 2020:


  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem tinha, até 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil;
  • Quem teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do IR;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,52;
  • Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2020;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias da venda;
  • Quem recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável superior a R$ 22.847,76 no ano. 

saiba mais em https://blog.credihome.com.br/como-declarar-imovel-imposto-de-renda/

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