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sexta-feira, 17 de abril de 2020

A locação em tempo de pandemia e o projeto de lei 1.179/20 do Senado









 PL 1.179/20, trata de "temas de direito privado (...) que poderá evitar a judicialização dessas questões"

"cuidou o projeto original, em dois artigos (arts. 9º e 10), da locação urbana"

 "foi vedada a concessão de liminar para desocupação do imóvel até 31 de outubro de 2020"

"A retirada do art. 10 do projeto deixou os conflitos da relação locatícia para a livre negociação das partes"

"parte importante dos locatários, especialmente aqueles mais afetados pela crise, não terá sucesso algum nas negociações com o locador, porque têm pouco a oferecer"

o Professor Doutor Carlos Alberto Garbi faz também proposta para ser reflitida... 

Leia o texto na integra em:

https://www.migalhas.com.br/depeso/324442/a-locacao-em-tempo-de-pandemia-e-o-projeto-de-lei-1179-20-do-senado?fbclid=IwAR13arz0tdCeB-rcKNLK4-cCqx80lMlqdEkQexMlyHJRM-rgW-rRJCgMDIQ

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Locatário pode alegar força maior

Caso o locatário esteja com dificuldades de pagar a mensalidade, a melhor opção é buscar alternativas com o locador, como descontos progressivos e isenções temporárias.



Por ConJur (conjur.com.br):
                                                                            Devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, ficam com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação. Nesse cenário, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades. Mas advogados recomendam que as partes busquem entrar em CONSENSO, deixando a ida à Justiça como última opção.

                                                                            Aprovado pelo Senado na última sexta-feira (3/4), o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente regras do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil, proíbe, até 31 de dezembro de 2020, liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data estabelecida como marco inicial da pandemia no país.

                                                                            A versão inicial do PL também permitia que locatários residenciais suspendessem, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis entre 20 de março e 30 de outubro. A medida valeria para os inquilinos que fossem demitidos ou tivessem redução da carga horária ou da remuneração. No caso de suspensão do pagamento, os alugueis vencidos deveriam ser pagos parceladamente a partir de novembro. Cada mensalidade poderia ser aumentada em até 20% para englobar as quantias em atraso.

                                                                            Esse trecho foi retirado do projeto. Porém, segue possível que o locatário alegue que não tem condições de pagar normalmente a mensalidade devido a evento de força maior — a epidemia de coronavírus. O artigo 393 do Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. O PL 1.179/2020 só proíbe que se use a Covid-19 para obter efeitos jurídicos retroativos.

                                                                            Caso o locatário esteja com dificuldades de pagar a mensalidade, a melhor opção é buscar alternativas com o locador, como descontos progressivos e isenções temporárias;( ...).

                                                                            (...) importante que os locatários apresentem documentos que comprovam suas dificuldades financeiras, como comprovantes de redução de renda e carta de demissão.

                                                                            Se locador e locatário não chegarem a um acordo, este pode ir à Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel,  (...) Na petição inicial, o inquilino precisa demonstrar que, em razão da pandemia, teve uma redução de seus ganhos financeiros. E que isso gera um desequilíbrio no contrato no contrato de locação e o impedimento de arcar momentaneamente com o valor anteriormente ajustado.

terça-feira, 24 de março de 2020

Teremos que ter Bom Senso frente a situação nacional da Pandemia



                                 Em uma realidade diferente do habitual teremos que nos adaptar e chegar a um acordo visando o  bom senso.


                                Veja  parte desta reportagem sobre aluguéis em shopping.

'Shoppings vão isentar lojistas de aluguel durante fechamento, diz Alshop

Lojistas de shopping centers do Brasil terão isenção de aluguel durante o fechamento dos empreendimentos determinados por autoridades públicas como medida para contenção da epidemia de coronavírus no país, anunciou nesta segunda-feira a associação setorial Alshop.
Segundo a entidade, o aluguel de março será cobrado de maneira proporcional, mas a cobrança será feita “posteriormente e de maneira negociada”.
Várias administradoras de shoppings do país, incluindo Multiplan (MULTI3), brMalls (BRML3)e Iguatemi IGTA3), anunciaram ações para fechamento dos empreendimentos em várias cidades do país.
“Não haverá cobrança de aluguel durante o tempo em que os shoppings estiverem fechados. A cobrança do condomínio será flexibilizada e reduzidas uma vez que o custo de manutenção, limpeza, energia e conservação ainda se mantém”, afirmou a Alshop em comunicado à imprensa.
A entidade afirmou ainda que as medidas se somam a outras como “linhas de crédito reduzidas, redução de impostos” que foram obtidas em negociações com governos.
O número de mortes em decorrência do novo coronavírus no Brasil avançou de 25 para 34 nesta segunda-feira, informou o Ministério da Saúde. Os casos confirmados de Covid-19 no país atingiram 1.891, avanço de 345 casos na comparação com o dia anterior.
A maior parte das mortes pela doença está no Estado de São Paulo, com 30 óbitos. O Estado também possui a maioria das infecções confirmadas no Brasil, com 745 — 114 a mais do que o registrado no domingo."

sábado, 14 de março de 2020

Não erre na Hora de Decorar seu Apartamento Alugado!




                                                      É um delicia deixar a nossa casa com a nossa cara. Mas DECORAR um apartamento alugado tem que ser algo planejado, para que essas reformas ou alterações não sejam desacordo com o que o Contrato de Locação prevê.


                                                  Para te ajudar fizemos uma lista de Alguns Erros que podem ser evitados:

1. Pintar o Imóvel sem permissão:
                                            É muito comum a pintura das paredes, porque as paredes brancas muitas vezes enjoam. Caso você queira  trocar a pintura, avise a imobiliária e peça permissão.
                                                  Em especial as cores escuras são difíceis de serem mudadas no fim do contrato.
Pintar  armários, azulejos, portas, ... sem permissão pode causar muitos problemas.
2. Animais de Estimação:
                                                 Muitos condomínio proibem na Convenção, mas é comum os "pets" que as vezes fazem parte da família.
                                                       Alguns prédios têm regras e  para as áreas comuns do prédio, como por exemplo, uso de elevador de serviço, ... Fique atento, converse com o sindico ou com a administração do condomínio  para não ter problemas!

3. Reparos e Consertos:

                                              Alguns  problemas não podem ser resolvidos  por conta própria.  Tudo depende do tipo de reparo, como por exemplo: trocar uma lampada que queimou, trocar um courinho da torneira, limpeza de calhas e caixa d'água ... é um reparo de manutenção, e deve ser feito pelo locatário que usa do imóvel. 
                                                Entretanto algo maior como por exemplo, troca de encanamento, deve ser comunicado para o Locador, ele tem o direito de decidir como os reparos serão executados e a pessoa que deve fazer esse reparo.
4. Violação do Contrato de Locação:
                                                 Normalmente nos contratos de locação não é permitido algumas coisas, como por exemplo, a sublocação, troca de pisos e revestimentos sem autorização, remoção ou instalação de armários ou ar condicionado, ... 
                                        Seja precavido e peça  a autorização prévia do proprietário. 
5. Avise, comunique-se!
                                     A falta de comunicação causa muitos problemas na relação inquilino e locador. 



Estamos aqui como administradora para ajudar!
(11)26923300
(11)96404-3300

Caixa reduz juros para financiamento da casa própria atrelado à poupança

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