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terça-feira, 11 de maio de 2021

No final e afinal: "pacta sunt servanda": aplicou-se o IGP-DI

"Shopping consegue suspender troca de reajuste de aluguel 



Com a decisão, foi mantido o IGP-DI, preservando o entabulado entre as partes no contrato de locação.

                            O desembargador James Eduardo Oliveira, do TJ/DF, suspendeu decisão da 1ª instância que autorizava uma loja de um shopping de Brasília a alterar o índice de correção do contrato de locação. Com isso, foi mantido o IGP-DI, preservando o que está previsto no instrumento.


                            O lojista pedia a troca do IGP-DI pelo IPCA, que é medido pela inflação. Em 1º grau foi deferido o pleito de modificação do índice de correção, sob a alegação de que a pandemia do coronavírus impactou o desenvolvimento de diversas atividades comerciais e profissionais e que o índice utilizado é desproporcional à realidade do país.

                        O shopping sustentou que a decisão foi proferida sem oportunizar o contraditório. Afirmou também que no curso da pandemia houve aditamento contratual para isentar a cobrança de aluguéis e instituir descontos expressivos.

                            Ao decidir, o desembargador pontuou que a pandemia pode acarretar disfunções obrigacionais graves o bastante para respaldar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

"Contudo, a natureza e a complexidade da relação contratual existente entre as partes recomendam que qualquer intervenção judicial nesse sentido seja precedida do mínimo contraditório, mesmo porque demanda o esquadrinhamento de vários aspectos jurídicos e financeiros para se concluir pela presença dos seus requisitos legais."

                            Para o magistrado, o risco de dano decorrente da decisão de 1º grau decorre das consequências pontuais e sistêmicas da mudança do índice de correção do aluguel, levando em consideração que a locação se insere no contexto abrangente da administração de um shopping center.

                                Por essas razões, o desembargador deferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

                O ParkShopping é representado pelo advogado Gustavo Marinho, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados. Para o patrono, deve ser respeitada a convenção do IGP-M/IGP-DI, pois representa o índice de correção monetária que melhor acompanha a variação do setor de locação.

"Durante o período mais crítico da pandemia, o shopping conferiu inúmeros benefícios à locadora e aos outros lojistas em relação às demais obrigações contratuais, inexistindo motivos que justifiquem a substituição, via tutela provisória, do índice de reajuste do aluguel previsto no contrato." "


texto de https://www.migalhas.com.br/quentes/345221/shopping-consegue-suspender-troca-de-reajuste-de-aluguel-para-lojista

sexta-feira, 9 de abril de 2021

IGP-M ou IPCA: É possível substituir o índice de reajuste do aluguel?


        O Sul sempre inova com suas decisões, que na maioria das vezes, parecem justas e assertivas.

        Desta vez, em Santa Catarina, na cidade de São José, foi concedida a liminar para substituição do indíce de reajuste do alguel: do IGP-M (que este mês ficou em 31,11%) para o IPCA (6,10% no mesmo período);

        O locatário é um restaurante localizado no interior de um shopping, e na decisão a magistrada levou em conta o quanto este setor foi afetado na pandemia.

"Portanto, inegável o risco de inadimplência, caso mantido os índices de reajustes, que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia, agora afetada por evento imprevisível. Desta forma, reconheço a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano, além da reversibilidade da medida, a autorizar a concessão da tutela de urgência requerida."

        Demonstrando novamente que a aplicação fria de dispositivos legais e contratuais, não agindo com razoabilidade e bom senso, pode causar transtornos a relação delicada de locador e locatário; podendo levar às partes a recorrem ao Judiciário com finalidade de reequilíbrio.

        Lembrando que muito mais do que a livre vontade das partes deve regularizar pela lei de oferta e procura e o valor real de mercado.

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Justiça Concede Liminar Garantindo Desconto Em Aluguel A Empresários

texto na integra em : https://publicidadeimobiliaria.com/justica-concede-liminar-garantindo-desconto-em-aluguel-a-empresarios/




"Sem Poder Dar Festas Em Meio À Pandemia, Donos De Bufês Perderam Renda E Tiveram Contratos Cancelados Desconto Em Aluguel

Desconto em aluguel – A Justiça concedeu uma liminar a dois bufês de Santos, o Buffet Mario e Mario Kids, garantindo a redução de 60% sobre o valor pago pelo aluguel comercial dos imóveis. A ação foi movida pelo inquilino devido à falta de acordo com o proprietário – que é dono dos dois terrenos –, em meio às dificuldades econômicas geradas pelo coronavírus (Covid-19).
Os empresários alegam que, com a quarentena decretada pelo Governo do Estado, que pretende evitar aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus, ele não pode realizar as festas, e sequer tem a previsão de quanto poderá retomar as atividades, o que já implicou no cancelamento de diversos contratos – com a respectiva devolução do dinheiro.
A decisão do juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Santos, Cláudio Teixeira Villar, foi a seguinte: “Entendo por adequada, neste momento, a redução do locativo para 40% do valor pactuado, pelo prazo inicial de 90 dias, que implica economia severa para a autora [apta a revertê-la em outras frentes, tais como salários de colaboradores], e ainda assim significar valor bastante expressivo para o locador”.
Na liminar, Villar destaca que o ideal é a busca do entendimento entre as partes, a fim de manter as “relações duradouras e exercendo, caso a caso, a esperada ponderação a fim de encontrar melhor termo para que todos possam superar um momento de crise”.


Renegociação      O magistrado ressaltou que o efeito da liminar é temporário e que o pedido ocorre por motivo de força maior, em meio a uma pandemia. Ainda destaca que, durante dois anos de contrato, o inquilino sempre cumpriu com suas responsabilidades, em dia, apesar do alto valor.

A advogada que representa os bufês, Ana Carla Marques Borges, conta que insistiu em uma renegociação dos contratos com o locador que, só depois de muito tempo, informou que aceitaria o pagamento referente ao período entre 1 e 19 de março, mas não deu expectativas nenhuma de composição amigável para os próximos meses.
A defesa havia pedido pela isenção do pagamento ou a redução para 20% ou 30% sobre o valor do aluguel. Ao fim, vai pagar 40% pelos próximos três meses."
Fonte: A Tribuna

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