quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Volume de ações locatícias na Capital registra alta em agosto



 Foram ajuizados no mês 1.011 processos relacionados ao mercadode locação, aumento de 12,2% comparado a julho

     O volume médio mensal permanece abaixo dos anos anteriores.

Levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) mostra que, em agosto, foram ajuizadas 1.011 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação. O volume representa um aumento de 12,2% comparado a julho deste ano, quando foram registrados 901 processos na capital paulista.

Em relação a agosto do ano passado (1.375 ações), houve queda de 26,5%.

 

"O número de ações judiciais que deram entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo tem oscilado este ano. Contudo, o volume médio mensal permanece abaixo dos anos anteriores. Isso demonstra que, embora alguns ainda tenham dificuldades para pagar, a maioria está interessada em negociar seus débitos, em vez de enfrentar a judicialização", avalia Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. 

Do total ajuizado em agosto, 881 ações (87,1%) foram motivadas por falta de pagamento do aluguel. As ações ordinárias – relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia – contabilizaram 65 processos (6,4%).

As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 45 processos (4,5%). Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 20 processos (2%).

 

No acumulado de janeiro a agosto deste ano, foram protocoladas 8.427 ações, 8,2% a menos que as 9.183 ações registradas em igual período de 2020. O total acumulado de ações entre setembro de 2020 e agosto de 2021 foi de 12.433 casos, 11% abaixo do acumulado no período anterior (13.974 ações).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mês de agosto foram protocoladas no município de São Paulo 1.011 ações locatícias, aumento de 12,2% em comparação com o mês anterior que registrou 901 protocolos. Em relação as 1.375 ações do mesmo mês do ano anterior houve queda de 26,5%.

 

Gráfico 1 – Evolução Mensal das Ações Locatícias:


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Os tipos de ações locatícias no mês de agosto de 2021 seguiram as seguintes distribuições. As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 87,1% dos casos, com 881 ações. As ações Ordinárias/Despejo contabilizaram 65 ações e 6,4% de participação, as ações renovatórias atingiram 45 ações e participação de 4,5%, e por último as Consignatórias que totalizaram 20 processos e participação de 2,0%.

 

Gráfico 2 – Participação por Tipo das Ações Locatícias:

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fonte: http://www.secovi.com.br/pesquisas-e-indices/analises/analise-locaticias


segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Moro sozinha há anos no imóvel deixado por herança. Posso regularizar por Usucapião em meu nome?



Publicado por Julio Martins

em JusBrasil

A Usucapião pode ser manejada por herdeiro contra os demais, desde que além dos requisitos reclamados por lei para a modalidade pretendida, o interessado exerça a posse qualificada com EXCLUSIVIDADE sem qualquer oposição dos demais herdeiros. A gênese para o reconhecimento da usucapião neste cenário é a mesma que assenta a possibilidade para os casos de imóvel em condomínio - já que o Código Civil reconhece com clareza a identidade dos institutos na medida em que a herança defere-se como um todo a todos herdeiros atraindo as regras de condomínio em muitos pontos (v. par. único do art. 1.791 do Código Reale).

A corte superior inclusive já reconheceu a possibilidade em mais uma brilhante decisão exarada pela Ministra NANCY ANDRIGHI (REsp 1.631.859/SP) onde dentre outros pontos assentou na ementa que "O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários".

Efetivamente, se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião (dentre eles e, por exemplo, estabelecendo moradia no imóvel objeto da herança) com exclusividade e sem oponibilidade dos demais herdeiros, ainda que não instaurado INVENTÁRIO, poderá haver a regularização do imóvel em favor do interessado mediante USUCAPIÃO JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL, nos moldes do art. 216-A da Lei de Registros Publicos e do Provimento CNJ 65/2017 - não havendo que se obstaculizar a pretensão do requerente exigindo-se a realização de Inventário.

Em recente decisão houve por bem ao TJPR reconhecer, com todo acerto e por unanimidade, a possibilidade da Usucapião em favor de herdeiro que exerça a posse qualificada de bem imóvel - cassando a sentença do juiz de piso:

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 1. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA USUCAPIÃO COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMÓVEL QUE PERTENCIA AO GENITOR DA AUTORA. RECONHECIDA A PRESENÇA DO BINÔMIO UTILIDADE E NECESSIDADE. CONDÔMINO QUE PODE USUCAPIR BEM DA HERANÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. Aberta a sucessão, pelo princípio da saisine, os herdeiros passam a deter os bens da herança em condomínio, sendo reconhecida a possibilidade de condômino usucapir bem ocupado com exclusividade, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião, independentemente do ajuizamento da ação de inventário. 2. MÉRITO DA DEMANDA. (...) REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CC, PREENCHIDOS. DEVIDAMENTE PROVADO NOS AUTOS O EXERCÍCIO DA POSSE MANSA, PACÍFICA E SEM INTERRUPÇÃO OU OPOSIÇÃO, DESDE 1986. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DA PROPRIEDADE. PRETENSÃO EXORDIAL ACOLHIDA, COM INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. No caso, está demonstrado que a autora exerce a posse sobre o imóvel desde o falecimento de seu genitor, em 1986, tendo se consumado o lapso temporal previsto em lei para aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, bem como, que o proprietário registral do imóvel o adquiriu para dá-lo à autora, sua filha, logo, ela ali permaneceu com ânimo de dona, de forma mansa e pacífica, não havendo prova nos autos de que, durante esse longo período tenha havido oposição ou interrupção do exercício da posse, impondo-se o acolhimento da pretensão exordial.Recurso provido para cassar a sentença e, quanto ao mérito, julgar procedente a pretensão exordial". (TJPR. 0000693-83.2015.8.16.0083. J. em: 27/09/2021)

https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1292152655/moro-sozinha-ha-anos-no-imovel-deixado-por-heranca-posso-regularizar-por-usucapiao-em-meu-nome?utm_campaign=newsletter-daily_20211004_11791&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Por mais que o Credor (exequente) tenha sido prejudicado com a mora ele DEVE parcelar a dívida




                                                                        É notório que o Credor já foi prejudicado com o que o Devedor deixou de honrar o adimplemento do pagamento da dívida.

                                                                       Todos possuem obrigações que devem ser cumpridas e, com a crescente inadimplência isso tem sido habitual esse efeito dominó que vem a atrapalhar toda a Economia nacional.

                                                                       Houve uma inovação importante no que diz respeito ao cumprimento de sentença: a possibilidade de parcelamento de dívida da parte executada, quando da quitação de débito.

A Proibição expressa de parcelamento de dívida no novo CPC : somente no cumprimento de sentença
                                                                           Em outras palavras, a previsão de uma moratória de até seis meses para diluir o saldo da dívida restante, depois do abatimento em 30% do valor em execução, já não é mais válida no cumprimento da sentença.
texto inspirado em: https://iprotesto.com/blog/cumprimento-de-sentenca/
                                                                           Em outras palavras, a previsão de uma moratória de até seis meses para diluir o saldo da dívida restante, depois do abatimento em 30% do valor em execução, já não é mais válida no cumprimento da sentença.
texto inspirado em: https://iprotesto.com/blog/cumprimento-de-sentenca/

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Dicas de Decoração: plantas na decoração

 

Quando falamos sobre decoração com plantas, quase sempre pensamos em sua representação viva, mas também existe um outro modo de adotar a natureza para dentro de casa sem que precise ter tanto trabalho com cuidados, que é através dos objetos decorativos. Existem inúmeros quadros e telas decorativas que elucidam muitas destas plantas, trazendo suas folhas emblemáticas nas estampas. O mesmo acontece para as almofadas e suas capas, que tem muitos dos desenhos e estampas representados pela natureza.

4 dicas de como usar plantas na decoração de móveis


1. Aposte em plantas pendentes


“Gostamos muito de colocar plantas pendentes nas prateleiras e estantes, principalmente nos níveis mais altos. Como a altura entre as prateleiras não costuma ser muito grande, as espécies pendentes são ideais. Para móveis como mesas e aparadores, escolha plantas que fiquem bonitas de serem vistas de cima.”


2. Escolha espécies de acordo com as condições de luz e umidade


“Antes de escolher uma planta para um cantinho específico, preste atenção se bate sol direto ou não. Caso bata sol é legal saber o horário, pois quanto mais próximo do meio-dia mais forte é o sol. Tem plantas que não gostam de tomar sol direto e tem plantas que precisam dele. A rega também varia de acordo com a espécie.”


3. Atenção ao escolher os vasos ou cachepôs


É importante estar atento ao material do vaso ou cachepô, pois materiais como o barro e o cimento deixam passar umidade. “Ao colocar uma planta sobre um móvel de madeira certifique-se de isolar a umidade. Cachepôs metálicos são ideais para essa situação”, dizem as arquitetas.


4. Não tenha medo de errar nas combinações


“Tente brincar com as diferentes texturas, cores e formatos de folhas. Não tenha medo de errar na hora de combinar: planta combina com planta! Apenas lembre-se de colocar juntas plantas que gostem das mesmas condições de luz.”

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Contratos de locação corrigidos pelo IGP-M, com aniversário em agosto, poderão ser atualizados em 33,83%





 "  O IGP-M ainda é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do  contrato de locação em vigor, por ser divulgado dentro do mês de referência.

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) desacelerou 0,78% em julho, conforme divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e atingiu 33,83%, encerrando o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre agosto de 2020 e julho de 2021. Assim, os contratos de locação em andamento, com correção pelo IGP-M e aniversário em agosto, poderão ser reajustados em 33,83%.

O Secovi-SP reitera a recomendação a proprietários e inquilinos para que negociem a aplicação – ou não – do reajuste pelo IGP-M. “Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter seu imóvel vazio e arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

Atualização do valor 

O IGP-M ainda é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do contrato de locação em vigor, por ser divulgado dentro do mês de referência. Caso a opção seja por aplicar o reajuste integral pelo IGP-M, o Secovi-SP informa mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,3383.

Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até julho de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,3383, que resultará em R$ 2.007,45, que corresponde ao valor a ser pago no final do mês de agosto ou início de setembro de 2021."

Bom senso e equilibrio entre locador e locatário nunca foi tão importante nas relações locatícias.


Autor: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP



fonte: http://www.secovi.com.br/noticias/igp-m-desacelera-e-atinge-33-83/15388



terça-feira, 1 de junho de 2021

Homem é proibido de reproduzir som alto durante home office de vizinha

“o procedimento para solução de colisões de princípios é a ponderação.”

Homem é proibido de reproduzir som alto durante home office de vizinha

O juiz afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos.









O juiz de Direito Vinícius Nocetti Caparelli, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui/SP, condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas online.



De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso.

O juiz afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo o magistrado, é necessário ponderação, "de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva".

"As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios."

Veja a sentença.

Informações: TJ/SP., 

https://www.migalhas.com.br/quentes/346435/homem-e-proibido-de-reproduzir-som-alto-durante-home-office-de-vizinha

terça-feira, 11 de maio de 2021

No final e afinal: "pacta sunt servanda": aplicou-se o IGP-DI

"Shopping consegue suspender troca de reajuste de aluguel 



Com a decisão, foi mantido o IGP-DI, preservando o entabulado entre as partes no contrato de locação.

                            O desembargador James Eduardo Oliveira, do TJ/DF, suspendeu decisão da 1ª instância que autorizava uma loja de um shopping de Brasília a alterar o índice de correção do contrato de locação. Com isso, foi mantido o IGP-DI, preservando o que está previsto no instrumento.


                            O lojista pedia a troca do IGP-DI pelo IPCA, que é medido pela inflação. Em 1º grau foi deferido o pleito de modificação do índice de correção, sob a alegação de que a pandemia do coronavírus impactou o desenvolvimento de diversas atividades comerciais e profissionais e que o índice utilizado é desproporcional à realidade do país.

                        O shopping sustentou que a decisão foi proferida sem oportunizar o contraditório. Afirmou também que no curso da pandemia houve aditamento contratual para isentar a cobrança de aluguéis e instituir descontos expressivos.

                            Ao decidir, o desembargador pontuou que a pandemia pode acarretar disfunções obrigacionais graves o bastante para respaldar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

"Contudo, a natureza e a complexidade da relação contratual existente entre as partes recomendam que qualquer intervenção judicial nesse sentido seja precedida do mínimo contraditório, mesmo porque demanda o esquadrinhamento de vários aspectos jurídicos e financeiros para se concluir pela presença dos seus requisitos legais."

                            Para o magistrado, o risco de dano decorrente da decisão de 1º grau decorre das consequências pontuais e sistêmicas da mudança do índice de correção do aluguel, levando em consideração que a locação se insere no contexto abrangente da administração de um shopping center.

                                Por essas razões, o desembargador deferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

                O ParkShopping é representado pelo advogado Gustavo Marinho, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados. Para o patrono, deve ser respeitada a convenção do IGP-M/IGP-DI, pois representa o índice de correção monetária que melhor acompanha a variação do setor de locação.

"Durante o período mais crítico da pandemia, o shopping conferiu inúmeros benefícios à locadora e aos outros lojistas em relação às demais obrigações contratuais, inexistindo motivos que justifiquem a substituição, via tutela provisória, do índice de reajuste do aluguel previsto no contrato." "


texto de https://www.migalhas.com.br/quentes/345221/shopping-consegue-suspender-troca-de-reajuste-de-aluguel-para-lojista

Caixa reduz juros para financiamento da casa própria atrelado à poupança

  A Caixa Econômica Federal vai reduzir os juros do financiamento para a casa própria, atrelado à poupança. O anúncio foi feito pelo preside...