quinta-feira, 6 de maio de 2021

COMO DECLARAR IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA?

 


Você já deve ter ouvido falar por aí que imóveis abaixo de R$ 300 mil não precisam ser declarados no imposto de renda. Atenção: essa informação só se aplica caso o contribuinte não se encaixe em nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.


Se você está dentro de um dos requisitos abaixo, deve declarar imóvel no imposto de renda independente do valor dele. Todos os dados listados devem ser referentes ao ano de 2020:


  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem tinha, até 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil;
  • Quem teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do IR;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,52;
  • Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2020;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias da venda;
  • Quem recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável superior a R$ 22.847,76 no ano. 

saiba mais em https://blog.credihome.com.br/como-declarar-imovel-imposto-de-renda/

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Não Obrigatoriedade de Pagamento de Aluguel ao Cônjuge que mora no imóvel comum ao casal junto com os Filhos


 

Não pagamento a ex-mulher aluguel do imóvel no qual vive com filha



"A 4ª turma do STJ rejeitou recurso de ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio.

Ao manter acórdão do TJ/DF, o colegiado entendeu que o fato de o imóvel servir de moradia para a filha, além de impedir a tese de uso exclusivo do patrimônio comum por um dos ex-cônjuges - que justificaria os aluguéis em favor da parte que não usa o bem -, tem o potencial de converter a indenização proporcional pelo uso exclusivo em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que "o exame do pedido de arbitramento de verba compensatória pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge deve, obrigatoriamente, sopesar a situação de maior vulnerabilidade que acomete o genitor encarregado do cuidado dos filhos financeiramente dependentes, cujas despesas lhe são, em maior parte, atribuídas".

Na ação que deu origem ao recurso, a autora alegou que foi casada com o réu sob o regime de comunhão parcial de bens. Na sentença de divórcio, foi decretada a partilha do imóvel, na proporção de 40% para ela e 60% para o ex-marido.

Segundo a mulher, após o divórcio, o ex-cônjuge continuou morando no imóvel; por isso, ela defendeu que, enquanto não fosse vendida a casa, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 40% do aluguel.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, mas o TJ/DF reformou a sentença por entender que, como o ex-marido vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum, por se tratar de alimentos in natura.

Custeio de despesas

No recurso especial, a ex-mulher alegou que a hipótese da ação não diz respeito à fixação de alimentos, que já teriam sido estabelecidos em outro processo para a filha - agora maior de idade, segundo a mãe. Para a ex-esposa, considerando que o imóvel é bem indivisível e que ela detém 40% da propriedade, caracterizaria enriquecimento ilícito o seu uso exclusivo sem o ressarcimento daquele que não usufrui do patrimônio. 

O ministro explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos artigos 1.319 e 1.326 do CC.

Por outro lado, o magistrado lembrou que os genitores devem custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação e saúde, entre outras - dever que não se desfaz com o término do vínculo conjugal ou da união estável.

Adicionalmente, o relator apontou que, de acordo com a súmula 358 do STJ, o advento da maioridade do filho não constitui, por si só, causa de exoneração do dever de prestar alimentos.

Benefício comum

Segundo Salomão, como previsto no artigo 1.701 do Código Civil, a pensão alimentícia pode ter caráter pecuniário ou corresponder a uma obrigação in natura, hipótese em que o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, tais como moradia, saúde e educação.

No caso dos autos, o relator entendeu que não ficou demonstrado o fato gerador do pedido indenizatório da ex-mulher - ou seja, o uso de imóvel comum em benefício exclusivo do ex-marido -, já que há proveito indireto da mãe, cuja filha também mora na residência. Pelos mesmos motivos, para o magistrado, não poderia ser reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte do ex-marido.

"É certo que a utilização do bem pela descendente dos coproprietários - titulares do poder familiar e, consequentemente, do dever de sustento - beneficia ambos, não se configurando, portanto, o fato gerador da obrigação indenizatória fundada nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil".

Informações: STJ e https://www.migalhas.com.br/quentes/345000/homem-nao-pagara-a-ex-mulher-aluguel-do-imovel-no-qual-vive-com-filha

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Fantasia x Realidade ou IGP-M x Valor de Mercado

    Enquanto o IGP-M chega a quase 30% (fazia muito tempo que não vivenciávamos essa correção monetária), o valor de mercado permanece estável, segundo Pesquisa do Secovi (leia na integra http://www.secovi.com.br/noticias/pesquisa-do-secovi-sp-mostra-estabilidade-no-valor-do-aluguel-em-sao-paulo/15259).

       Trazendo uma nova realidade : ou o Locador não aplica integralmente, ou tem seu imóvel entregue pelo Locatário, que pela lei da Oferta e Procura encontra oportunidades, muitas vezes, melhores.


       Nunca foi tão importante uma intermediação e negociação bem feitas.


       Conte com a Experiência de uma Imobiliária "de verdade"!!!


 

sexta-feira, 9 de abril de 2021

IGP-M ou IPCA: É possível substituir o índice de reajuste do aluguel?


        O Sul sempre inova com suas decisões, que na maioria das vezes, parecem justas e assertivas.

        Desta vez, em Santa Catarina, na cidade de São José, foi concedida a liminar para substituição do indíce de reajuste do alguel: do IGP-M (que este mês ficou em 31,11%) para o IPCA (6,10% no mesmo período);

        O locatário é um restaurante localizado no interior de um shopping, e na decisão a magistrada levou em conta o quanto este setor foi afetado na pandemia.

"Portanto, inegável o risco de inadimplência, caso mantido os índices de reajustes, que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia, agora afetada por evento imprevisível. Desta forma, reconheço a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano, além da reversibilidade da medida, a autorizar a concessão da tutela de urgência requerida."

        Demonstrando novamente que a aplicação fria de dispositivos legais e contratuais, não agindo com razoabilidade e bom senso, pode causar transtornos a relação delicada de locador e locatário; podendo levar às partes a recorrem ao Judiciário com finalidade de reequilíbrio.

        Lembrando que muito mais do que a livre vontade das partes deve regularizar pela lei de oferta e procura e o valor real de mercado.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Você sabia que agora por muito pouco você não precisa mais de Fiador ou 3 meses de aluguel como garantia?




Para velhos problemas, novas soluções.


Baseado em um antigo problema do tipo de garantia de locação e para não precisar mais de Fiador, 3 meses de aluguel  como depósito  as empresas de seguro lançaram de uma nova modalidade de seguro fiança que tem como vantagem:

1. TAXA PRÉ FIXADA em 8% do valor do aluguel,


extremamente menor do que a praticada no mercado hoje em dia,


2. cobertura de alugueis, condomínio, IPTU, danos ao imóvel, multa por quebra de contrato (rescisão contratual), pintura interna e externa, ...


desde que não ultrapasse o valor de 12 x o valor do aluguel;


3. agilidade no processo de locação,

contratação e análise rápidas baseda em inteligência do mercado,





Nos procure para encontrarmos juntos 

a melhor solução para seu Investimento.


sábado, 21 de novembro de 2020

7 Segredos para Escolha de um Imóvel Ideal

Dificuldades na Hora da Escolha?





A equipe de especialistas da Allegranci IMÓVEIS separou os 7 Segredos para escolher o Imóvel Ideal,  para acertar na escolha:


1. Defina a sua Necessidade:

        Pensando no que você e sua família precisam como: tamanho e composição de sua família; antes de começar a buscar, fará com que trace seu objetivo e alcance ele mais rápido.

2.Visite e analise o Imóvel

        Leve uma trena, fita métrica e confira se seus móveis cabem no espaço.




        Para facilitar o planejamento existe um aplicativo chamado Magic Plan, que você pode fotografar que ele mede e forma uma planta da casa ou apartamento.

        Tome nota dos pontos fortes e dos pontos fracos de cada imóvel visitado, pode ser que esqueça depois da hora de comparar e escolher.

        Lembre que a decoração atual pode ser mudada e deixar o imóvel com a "sua cara", então não leve em conta o gosto do proprietário do imóvel.





3. Escolha: NOVO ou USADO

        Generalizando os imóveis novos costumam não ter tantos custo de manutenção, tem área de lazer mais completa e algumas vezes condomínio mais barato; entretanto costumam ser muito mais compactos e mais caros.

        No caso de um imóvel usado normalmente eles têm área interna maiores ; e muitas vezes não tem necessidade de gasto com manutenção e mobilia, pois em muitos casos vem com mobilia fixa.


4.  Localização é um ponto muito Importante




        Estude a vizinhança do imóvel pretendido. Analise a infraestrutura: supermercados, padarias, escolas, ...

           Verifique o histórico de criminalidade do bairro, buscando notícias e sondando com moradores e comerciantes.

            Faça, durante dia de semana, o percurso até seu trabalho e/ou escola para definir se é viável.





5. Aproveite a Ajuda Profissional dos Corrretores!

        Ao invés de tratar o corretor com desconfiança, conte com ajuda dele.

        Para ajudar faça uma lista do tipo de imóvel que você procura:  região,  faixa de valor, o tamanho e outras eventuais exigências. 


6. Analise seu Orçamento na sua Escolha:







            O imóvel pode ter tudo para ser ideal, mas se não couber no seu orçamento; ele será uma péssima escolha.

            No caso de aquisição por financiamento não é aconselhável que não se comprometa mais de 20% do orçamento mensal com a dívida. 

            Para locação de um imóvel é normalmente exigido renda de 3 x o valor da locação, ou seja, aluguel, IPTU e condomínio (se for apartamento).


7. Não demore  muito para escolher


            A compra ou locação do imóvel é uma decisão muito importante. Mas o mercado está aquecido e muitas vezes pode ser que o imóvel escolhido não esteja mais disponível quando decidir por ele.

            "Um imóvel muito bom pode ter maior procura, e o comprador pode perdê-lo pela demora”, diz Rinaldo Sparvoli gerente comercial da Allegranci imóveis.

            Se você encontrou o imóvel dos seus sonhos, não perca tempo. 

            Contate a corretora e faça uma proposta.



Estamos aqui para te auxiliar, contate um Especialista.


quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Consumidores estão mais interessados em COMPRAR do que em ALUGAR imóvel

 


A pandemia do Covid 19 influenciou muito o comportamento das pessoas.

Uma pesquisa de um grande portal imobiliária evidenciou um aumento supreendente no padrão de consumo dos brasileiros.
A procura que era antes de 47% subiu para 63% para compra em relação a locação.

Houve uma maior procura por imóveis maiores e pouca procura para 1 dormitório.

 Os compradores buscam mais qualidade na moradia, com ambientes adequados e espaço para escritório.

Caixa reduz juros para financiamento da casa própria atrelado à poupança

  A Caixa Econômica Federal vai reduzir os juros do financiamento para a casa própria, atrelado à poupança. O anúncio foi feito pelo preside...