segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Você sabia que agora por muito pouco você não precisa mais de Fiador ou 3 meses de aluguel como garantia?




Para velhos problemas, novas soluções.


Baseado em um antigo problema do tipo de garantia de locação e para não precisar mais de Fiador, 3 meses de aluguel  como depósito  as empresas de seguro lançaram de uma nova modalidade de seguro fiança que tem como vantagem:

1. TAXA PRÉ FIXADA em 8% do valor do aluguel,


extremamente menor do que a praticada no mercado hoje em dia,


2. cobertura de alugueis, condomínio, IPTU, danos ao imóvel, multa por quebra de contrato (rescisão contratual), pintura interna e externa, ...


desde que não ultrapasse o valor de 12 x o valor do aluguel;


3. agilidade no processo de locação,

contratação e análise rápidas baseda em inteligência do mercado,





Nos procure para encontrarmos juntos 

a melhor solução para seu Investimento.


sábado, 21 de novembro de 2020

7 Segredos para Escolha de um Imóvel Ideal

Dificuldades na Hora da Escolha?





A equipe de especialistas da Allegranci IMÓVEIS separou os 7 Segredos para escolher o Imóvel Ideal,  para acertar na escolha:


1. Defina a sua Necessidade:

        Pensando no que você e sua família precisam como: tamanho e composição de sua família; antes de começar a buscar, fará com que trace seu objetivo e alcance ele mais rápido.

2.Visite e analise o Imóvel

        Leve uma trena, fita métrica e confira se seus móveis cabem no espaço.




        Para facilitar o planejamento existe um aplicativo chamado Magic Plan, que você pode fotografar que ele mede e forma uma planta da casa ou apartamento.

        Tome nota dos pontos fortes e dos pontos fracos de cada imóvel visitado, pode ser que esqueça depois da hora de comparar e escolher.

        Lembre que a decoração atual pode ser mudada e deixar o imóvel com a "sua cara", então não leve em conta o gosto do proprietário do imóvel.





3. Escolha: NOVO ou USADO

        Generalizando os imóveis novos costumam não ter tantos custo de manutenção, tem área de lazer mais completa e algumas vezes condomínio mais barato; entretanto costumam ser muito mais compactos e mais caros.

        No caso de um imóvel usado normalmente eles têm área interna maiores ; e muitas vezes não tem necessidade de gasto com manutenção e mobilia, pois em muitos casos vem com mobilia fixa.


4.  Localização é um ponto muito Importante




        Estude a vizinhança do imóvel pretendido. Analise a infraestrutura: supermercados, padarias, escolas, ...

           Verifique o histórico de criminalidade do bairro, buscando notícias e sondando com moradores e comerciantes.

            Faça, durante dia de semana, o percurso até seu trabalho e/ou escola para definir se é viável.





5. Aproveite a Ajuda Profissional dos Corrretores!

        Ao invés de tratar o corretor com desconfiança, conte com ajuda dele.

        Para ajudar faça uma lista do tipo de imóvel que você procura:  região,  faixa de valor, o tamanho e outras eventuais exigências. 


6. Analise seu Orçamento na sua Escolha:







            O imóvel pode ter tudo para ser ideal, mas se não couber no seu orçamento; ele será uma péssima escolha.

            No caso de aquisição por financiamento não é aconselhável que não se comprometa mais de 20% do orçamento mensal com a dívida. 

            Para locação de um imóvel é normalmente exigido renda de 3 x o valor da locação, ou seja, aluguel, IPTU e condomínio (se for apartamento).


7. Não demore  muito para escolher


            A compra ou locação do imóvel é uma decisão muito importante. Mas o mercado está aquecido e muitas vezes pode ser que o imóvel escolhido não esteja mais disponível quando decidir por ele.

            "Um imóvel muito bom pode ter maior procura, e o comprador pode perdê-lo pela demora”, diz Rinaldo Sparvoli gerente comercial da Allegranci imóveis.

            Se você encontrou o imóvel dos seus sonhos, não perca tempo. 

            Contate a corretora e faça uma proposta.



Estamos aqui para te auxiliar, contate um Especialista.


quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Consumidores estão mais interessados em COMPRAR do que em ALUGAR imóvel

 


A pandemia do Covid 19 influenciou muito o comportamento das pessoas.

Uma pesquisa de um grande portal imobiliária evidenciou um aumento supreendente no padrão de consumo dos brasileiros.
A procura que era antes de 47% subiu para 63% para compra em relação a locação.

Houve uma maior procura por imóveis maiores e pouca procura para 1 dormitório.

 Os compradores buscam mais qualidade na moradia, com ambientes adequados e espaço para escritório.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Flexibilizaão do Pagamento de Aliuguel nos contratos de Locação durante a pandemia do Coronavírus


Por Arthur Ribeiro Mesquita, do núcleo de Direito Imobiliário, Urbanístico e Condominial do IEAD
Desde a chegada do novo coronavírus (COVID-19) no território brasileiro, a população observa, diariamente, a evolução do número de infectados e de vítimas fatais, sem saber exatamente o que ainda está por vir.
Neste sentido, é evidente que o setor imobiliário e as relações contratuais estão sendo bastante afetados pelos impactos financeiros causados pela pandemia do COVID-19, o que necessariamente repercute nos contratos de locação residenciais e comerciais (não residenciais). Inclusive, o mercado imobiliário prevê que o índice de inadimplência em contratos de aluguel pode chegar ao percentual de 30% nos próximos meses[1], devido à diminuição da renda dos locatários e a consequente dificuldade em pagar o aluguel em dia.
Diante deste atual cenário, quais são as opções jurídicas para locatários e locadores contornarem a crise e não rescindirem o contrato de locação? Trata-se de uma questão bastante complexa e não há uma única solução para todas as situações, tendo que ser feita uma análise caso a caso. Porém, algumas orientações gerais podem ser repassadas, de modo a tentar amenizar uma possível crise financeira e imobiliária no futuro.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a atual situação de crise econômica, por si só, não autoriza o locatário a deixar de pagar os aluguéis pontualmente. Inclusive, o locatário cuja renda não foi muito prejudicada pela pandemia deve continuar pagando o preço previsto no contrato, nos prazos estipulados, sem nenhuma alteração.
Em relação aos locatários que tiverem a sua renda cortada ou drasticamente reduzida pelos efeitos econômicos do COVID-19, a sugestão é que procurem o locador do seu imóvel o mais rápido possível, para informá-lo a respeito da sua situação financeira e tentar compor um acordo amigável, cumprindo com os deveres de informação e transparência, inerentes ao princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
Independentemente de se tratar de uma locação residencial ou comercial, o acordo extrajudicial é a medida mais recomendada para os locatários e locadores, tendo em vista que um processo judicial pode ser extremamente oneroso e demorado, enquanto que a conciliação trará resultados imediatos.
Inclusive, já se fala em um “dever de renegociar” como condição para ingressar na via judicial[2], teoria desenvolvida pelo nobre doutrinador Anderson Schreiber, a qual prega que a prévia tentativa de negociação entre os contratantes deve ser considerada um pré requisito para propor ação judicial de revisão de contratos. Mais do que isso, a tentativa de negociação representa uma atitude de boa-fé, que pode ser levada em consideração pelo magistrado em um possível processo judicial no futuro.
Para se fazer uma boa negociação e chegar a um consenso, existem algumas dicas que devem ser observadas. De início, destaca-se que não é recomendável que as partes cheguem a um acordo apenas no “boca a boca”, sendo aconselhável que o acordo seja feito por escrito, de preferência por um termo aditivo ao contrato de locação, para dar segurança jurídica e evitar futuras discordâncias.
Além do mais, é importante ter em mente que os descontos auferidos durante a quarentena devem ser ressarcidos ao locador no futuro, em número de parcelas a ser combinado entre as partes, uma vez que o proprietário do imóvel não pode arcar sozinho com a redução do valor do aluguel.
Após as tratativas de negociação, é possível que as partes não cheguem a um denominador comum, frustrando a expectativa de acordo. Diante dessa situação, o locatário pode optar pelo ajuizamento de sua demanda, explorando as possibilidades jurídicas do ordenamento brasileiro.
Tomando por base a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, esta somente prevê a revisão judicial do valor do aluguel após três anos de contrato, com o objetivo de adequar o preço ao valor de mercado, nos termos do artigo 19 da referida Lei. Para os locatários que se encontram nesta hipótese, pode ser um bom argumento a ser utilizado na ação revisional.
Entretanto, a Lei do Inquilinato não prevê expressamente a revisão contratual por fatores imprevisíveis, como o que vem acontecendo no momento, razão pela qual o locatário deve socorrer-se ao Código Civil e às construções doutrinárias e jurisprudenciais.
Neste sentido, as teorias da imprevisão, da onerosidade excessiva e do caso fortuito e força maior, previstas, respectivamente, nos artigos 317478 e 393 do Código Civil, se mostram como os melhores artifícios para convencer o magistrado a revisar o contrato e reduzir os valores dos aluguéis. Os três institutos mencionados foram construídos a fim de mitigar o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) diante de situações excepcionais que causam o desequilíbrio contratual, como é o caso do coronavírus e seus efeitos na sociedade.
Destaca-se que, em juízo, não basta alegar a crise do COVID-19 como um fato público e notório (artigo 374, inciso I do Código de Processo Civil), mas também é necessário provar e demonstrar ao juiz a queda de rendimentos da empresa (em caso de locação comercial) ou a redução do salário da pessoa física (em caso de locação residencial).
Ainda é muito cedo para fazer uma análise jurisprudencial profunda sobre o tema. Porém, até o momento, a jurisprudência majoritária tem optado por não deferir as medidas liminares requeridas por locatários, que pretendem que o juiz imponha a redução do valor do aluguel durante o período de quarentena.
Por outro lado, os Tribunais brasileiros também têm optado por não despejar inquilinos devedores neste atual momento de adversidade, até porque a recomendação é de que as pessoas permaneçam em casa e não saiam nas ruas. Neste sentido, o Projeto de Lei nº 1.179/2020, em trâmite no Congresso Nacional, estabelece um regime de urgência para as relações privadas e, em seu artigo 9º, determina a suspensão das desocupações forçadas em ações de despejo, o que se aplicaria para os processos ajuizados entre 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020, caso o projeto seja aprovado no Congresso.
Portanto, diante da ausência de uma lei específica e da imprevisibilidade da economia, os órgãos judiciários, em sua maioria, não querem tomar decisões precipitadas por agora, seja impondo a redução forçada do valor do aluguel ou despejando inquilinos devedores, mais uma razão para que locadores e locatários coloquem suas diferenças de lado e busquem resolver seus problemas por meio da conciliação.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Contrato de locação, contratos de financiamento e contratos em geral: as consequências da pandemia

Contrato de locação, contratos de financiamento e contratos em geral: as consequências da pandemia


"A prestação não se tornará excessivamente onerosa com extrema vantagem para a outra parte no contrato.
Pelo contrário, quem terá vantagem é o devedor que poderá considerar a ausência da mora por ausência do elemento subjetivo enquanto durar a causa que o atinge e continuar usufruindo do imóvel. Ou seja, poderá atrasar o pagamento e não sofrerá as sanções habituais pela mora.
O imóvel continua e continuará à disposição.
O inquilino não poderá devolver o imóvel antes do prazo sem sofrer a multa e o comprador do imóvel não poderá desfazer o contrato, devolvendo o imóvel sem as consequências do inadimplemento."
"concluo que:
  1. Demonstrada cabalmente a impossibilidade de pagamento em razão da triste efeméride que nos assola, a sanção habitual pelo descumprimento da obrigação não se aplicará. Em suma, não haverá mora, a obrigação ficará suspensa e não são aplicáveis juros moratórios e multas enquanto perdurar a situação excepcional;
  2. A obrigação não resta prejudicada, o vínculo obrigacional continua hígido – a dívida deverá ser paga – e não é o caso de aplicar a teoria da imprevisão por ausência do elemento objetivo extrema vantagem para o locador ou para o vendedor de um imóvel, o que se aplica aos demais contratos;
  3. A função social do contrato, que desborda dos interesses particulares nele traduzidos, indica a manutenção dos pactos para que a recuperação econômica se dê observando a paz social, objetivo maior do Direito."
Texto de 

Luiz Antônio Scavone Júnior


leia texto na integra:
http://genjuridico.com.br/2020/03/30/contratos-de-locacao-pandemia/

sexta-feira, 17 de abril de 2020

A locação em tempo de pandemia e o projeto de lei 1.179/20 do Senado









 PL 1.179/20, trata de "temas de direito privado (...) que poderá evitar a judicialização dessas questões"

"cuidou o projeto original, em dois artigos (arts. 9º e 10), da locação urbana"

 "foi vedada a concessão de liminar para desocupação do imóvel até 31 de outubro de 2020"

"A retirada do art. 10 do projeto deixou os conflitos da relação locatícia para a livre negociação das partes"

"parte importante dos locatários, especialmente aqueles mais afetados pela crise, não terá sucesso algum nas negociações com o locador, porque têm pouco a oferecer"

o Professor Doutor Carlos Alberto Garbi faz também proposta para ser reflitida... 

Leia o texto na integra em:

https://www.migalhas.com.br/depeso/324442/a-locacao-em-tempo-de-pandemia-e-o-projeto-de-lei-1179-20-do-senado?fbclid=IwAR13arz0tdCeB-rcKNLK4-cCqx80lMlqdEkQexMlyHJRM-rgW-rRJCgMDIQ

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Inquilinos e donos de imóveis negociam pagamento do aluguel




                                     O isolamento social é a realidade de grande parte da população. Mas e o custo de ficar em casa? Com a redução de salários e o aumento de desemprego, tem se tornado cada vez mais difícil manter as contas em dia. Principalmente o aluguel. O caminho? Negociação. Porém é essencial ter em mente que o dinheiro está escasso dos dois lados: locatário e proprietário.
(...)
                                     O isolamento social é a realidade de grande parte da população. Mas e o custo de ficar em casa? Com a redução de salários e o aumento de desemprego, tem se tornado cada vez mais difícil manter as contas em dia. Principalmente o aluguel. O caminho? Negociação. Porém é essencial ter em mente que o dinheiro está escasso dos dois lados: locatário e proprietário.
(...)
                                     “Porém o inquilino ainda pode revisar o contrato” (...) . O contrato é um documento legal que deve refletir a vontade das partes e a construção de um bom relacionamento, e “a negociação deve ser conduzida de uma forma que o acordo seja benéfico para ambas as partes”.

Suspensão
                                     Mas é preciso ter atenção (...) “Alguns locatários ligam exigindo desconto nos próximos meses, achando que não terão que reembolsar futuramente. Não é bem assim que funciona”. A negociação mais comum tem sido a suspensão parcial do aluguel, ou seja, o valor não pago agora terá que ser pago em algum momento.

Dicas para a negociação
  • Organização - Não adianta ir atrás de uma negociação sem ter na ponta do lápis seus gastos. Pelo contrário, o novo acordo pode mais atrapalhar do que ajudar
  • Sensatez - Estamos vivendo uma pandemia mundial e a crise econômica está afetando a todos. Então tenha isso em mente, seja locatário ou proprietário
  • Honestidade - O melhor caminho é explicar toda a sua situação desde a familiar até a trabalhista, deixando a outra parte por dentro de sua condição e do porquê precisa negociar



Caixa reduz juros para financiamento da casa própria atrelado à poupança

  A Caixa Econômica Federal vai reduzir os juros do financiamento para a casa própria, atrelado à poupança. O anúncio foi feito pelo preside...